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CARDIOPATIA GRAVE PARA FINS DE ISENÇÃO DE IR E CRITÉRIOS DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA.

Atualizado: 18 de fev. de 2020

Há algum tempo que nossos artigos buscam esclarecer sobre o assunto de isenção de IR para portadores de doenças crônicas. Existe um rol extenso que pontua as doenças que contemplam esse benefício, porém muitas dúvidas surgem quanto à amplitude do direito quando tratamos do termo cardiopatia grave.


Afinal, como definir se a cardiopatia é grave?


Segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia, a cardiopatia grave ocorre quando o coração adoece a ponto de perder sua capacidade funcional, podendo trazer grande incapacidade na vida pessoal e profissional do paciente, inclusive levar à morte.


São exemplos de doenças que podem estar associadas e piorar o quadro: a cardiopatia isquêmica, a miocardiopatia, a valvopatia, a pericardite, a insuficiência cardíaca, a insuficiência coronariana, as arritmias complexas ou até mesmo hipertensão arterial, Sempre lembrando que é necessário que a doença tenha comprometido a função do órgão.


SINTOMAS DE CARDIOPATIA GRAVE


Os sintomas de cardiopatia grave vão depender do grau de incapacidade do coração. Os sintomas podem ser:


-Dificuldade para respirar;

-Dores no peito;

-Sinais e sintomas de baixo fluxo de sangue para o cérebro;

-Cansaço após grandes esforços;

-Palpitações cardíacas.


A cardiopatia grave pode trazer grandes limitações a nível físico, no desenvolvimentos das suas funções do dia a dia e até no trabalho. Tudo vai depender do tipo e da gravidade da doença que esteja associada à cardiopatia.


TRATAMENTO CARDIOPATIA GRAVE


O tratamento para cardiopatia grave pode ser feito através de:


- Uso de remédios, por vezes, venosos;

- Colocação balão intra-aórtico;

- Cirurgia para correção do distúrbio de base nos casos de valvopatia, cardiopatia isquêmica ou congênita;

- E nos casos mais grave, há necessidade de transplante cardíaco;


Apesar da classificação elaborada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia, o judiciário vem entendendo esse conceito de forma mais ampla.


Em recente decisão proferida pela 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. TRF 2ªR., 2ªS., 0017534-36.2010.4.02.5101, Rel. Des. Luiz Antonio Soares, o desembargador registrou em seu voto o seguinte entendimento:


"Se há risco efetivo e atual de a doença do autor agravar-se ao ponto de representar perigo à sua vida, não é razoável que se interprete a norma do art. 6° da Lei n° 7.713/88 no sentido de ter que acontecer esse agravamento, de a pessoa vir a correr efetivo risco (…), apenas para o fim de constatar-se aquilo que já era anunciado há muito – que a cardiopatia fosse ‘grave’.”


Finalmente, para a concessão do direito, é fundamental que exista um laudo médico atestando que a enfermidade é grave. Dessa forma, antes mais nada o ideal é questionar seu médico se sua doença se encaixa nos termos aqui explicados.

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