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Foi vítima de homofobia? Na maioria dos casos, você tem 06 meses para entrar com a ação!


Sabia que, na maioria dos casos, você tem 06 meses para entrar com a ação?

Não existe na legislação brasileira um crime específico de homofobia. Isso não quer dizer que aquele que pratique algum crime relacionado não possa ser punido.

Grande parte dos casos pode ser definido com um crime contra a honra. Crime de injúria, especificamente, que é previsto no art. 140, do Código Penal.

Igualmente, pode haver o crime de lesão corporal, ou até mesmo o crime de homicídio, previstos, respectivamente, no mesmo código, nos artigos 129 e 121.

No caso de crimes contra a honra, sendo esses praticados através de redes sociais, existe uma delegacia especializada da Polícia Civil estadual para a investigação, a DRCI (Delegacia de Repressão aos crimes de Informática).

O que a maioria das pessoas não sabe é que não basta o comparecimento à delegacia.

Sendo vítima de injúria, a pessoa deve procurar a delegacia, mas, para que exista um processo propriamente dito, e não apenas uma investigação, a lei brasileira exige que essa mesma pessoa ajuíze uma queixa-crime, eis que se trata de ação penal privada, no período de 06 (seis) meses da ciência da ofensa.

No caso de vítima de lesão corporal, a lei exige como condição de procedibilidade a chamada representação, que também deve ser feita em até 06 (seis) meses.

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