top of page

Entre em contato:

21 2210-1665 / 21 2210-1669

Buscar
  • Foto do escritorLacombe Advogados

É ilegal estabelecer prazo de validade para o benefício da isenção de IR para quem teve câncer

Foi o que decidiu a 23a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


Em sua argumentação, a relatora do caso afirmou que

“O periculum in mora está configurado, neste caso, tendo em vista que os descontos realizados pelo réu, a título de imposto de renda, representam enorme desfalque na aposentadoria do requerente, o que pode dificultar o custeio com os tratamentos ou medicamentos necessários à manutenção de sua saúde. Ressalte-se que a finalidade da isenção prevista na Lei nº 7.713/88 é exatamente garantir que o indivíduo tenha condições de manter os cuidados necessários ao restabelecimento e manutenção da sua saúde”.

(0060059-22.2018.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). JDS MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 12/12/2018 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL)


Mais uma vitória para o contribuinte, ante à absurda ilegalidade.

108 visualizações

ARTIGOS / NOTÍCIAS

Inscreva-se!

Obrigado pelo envio!

Av. Erasmo Braga, 227 - Grupo 1105

Centro - Rio de Janeiro / RJ - 20020-000

Telefones:  21 2210-1665 / 21 2210-1669

E-mail: contato@lacombeadvogados.com.br

  • Facebook Social Icon
  • LinkedIn Social Icon
bottom of page