O Projeto de Lei 1179/2020, que visa regular as relações jurídicas de Direito Privado no período da Pandemia do Corona Vírus, foi aprovado com diversas alterações na redação inicialmente proposta.
Com relação ao direito imobiliário, cumpre destacar os seguintes pontos:
1. Ficou vedada a concessão de liminar de desocupação em imóvel urbano até o dia 31/10/2020, nas ações de despejo que tenham sido ajuizadas até 20/03/2020;
2. Foram suspensos os prazos de aquisição para propriedade imobiliária e mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, a contar da vigência da lei até o dia 30/10/2020;
3. Nos condomínios edilícios, o síndico, em caráter emergencial, passa a ter poderes para restringir a utilização das áreas de uso comum, proibir reuniões, festividades, uso de abrigo de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos; a assembleia condominial e a respectiva votação poderá ser realizada através de meios virtuais, bem como estabeleceu que, na impossibilidade de sua realização, os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20/03/2020 ficam prorrogados até 30/10/2020. Todavia, o síndico será obrigado a prestar contas regulares de seus atos de administração, sob pena de destituição do seu cargo.
Com relação a possibilidade de suspensão dos pagamentos de aluguéis e o seu parcelamento, propostos na redação originária do PL 1179, registra-se que tal matéria restou afastada, ficando a cargo das partes, no caso concreto e com base nas ferramentas existentes no ordenamento jurídico, eventual Revisão Contratual.
O Projeto de Lei, com as regras transitórias para o período da Pandemia do Corona Vírus, segue agora à Câmara dos Deputados para aprovação.
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