Em nosso último artigo, tratamos sobre os requisitos para isenção do pagamento do IPVA. Há uma longa lista de deficiências e doenças que permitem solicitar a isenção desse imposto, no entanto ela ainda é pouco divulgada.
Para pessoas que possuem condições inclusas nessa lista, a isenção pode ser pedida para carros novos ou usados, desde que tenham as adaptações especificadas pelo médico que emitiu o laudo de aptidão.
No caso de isenções de IPVA, o proprietário não poderá ter mais de um veículo com benefício cadastrado em seu nome. Por exemplo, se ele optar por obter a isenção para táxi, não poderá solicitar isenção de outro carro por conta de uma deficiência.
Além disso, a Lei nº 10.690/03, que trata da isenção, ainda determina uma série de pré-requisitos que os veículos devem seguir. Por exemplo, o carro deve ser nacional ou nacionalizado (produção em país do Mercosul) e não pode ter menos de 4 portas, incluindo o bagageiro.
Listamos, aqui, uma série de doenças e deficiências que possibilitam o pedido de isenção de pagamento do IPVA:
Deficiência visual*
Deficiência física: paraplegia, tetraplegia, monoparesia, tetraparesia, hemiplegia, etc.
Paralisia
Paralisia cerebral
Autismo
AVC (Acidente Vascular Cerebral)
HIV
Insuficiência renal
Poliomelite
Tendinite Crônica
Amputados
Devemos, contudo, fazer uma observação sobre pedidos para deficientes visuais. A Lei determina algumas condições específicas para casos assim em seu parágrafo 2º. Veja:
Art. 1º:
§ 2º Para a concessão do benefício previsto no art. 1º é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
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