Que o Direito é um assunto complicado nós já sabemos. Assim como a Medicina, o Direito possui diversas subdivisões criadas de forma organizar melhor seu estudo e atuação.
O Direito de família é uma delas. Derivado do Direito Civil, é a área que trata das relações familiares e as obrigações e direitos decorrentes dessas relações. De forma muito resumida podemos dizer que tem como conteúdo o casamento, a união estável, relações de parentesco, filiação, alimentos, bem de família, tutela, curatela e guarda.
Isso quer dizer que se você é casado e possui filhos, todas as normas que disciplinam essas relações familiares estarão sob jurisdição das varas de família da cidade onde você mora.
Já o Direito das Sucessões ou Direito Sucessório é a área que regra a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, aos herdeiros, em virtude de lei ou testamento. A sucessão desses bens pode ser realizada tanto pela via judicial, quanto extrajudicial. Você sabia?
E o que isso quer dizer? Você sabe a diferença entre inventario judicial e o extrajudicial?
O primeiro, como o nome já diz, é feito judicialmente e depende da decisão de um juiz para acontecer. Quase sempre esse tipo de inventário é feito quando os herdeiros não concordam entre si sobre como os bens serão partilhados ou então quando um ou mais herdeiros são menores de 18 anos.
Normalmente o processo de inventario demora muito mais tempo, pois envolve divergência de opiniões, a participação de advogados, do Ministério Público. Nessa modalidade será o juiz o responsável por decidir a partilha de bens e proferir sentença ao final do processo.
Já o inventario extrajudicial é feito em um tabelionato de notas por um escrivão. Essa espécie de inventario somente pode ser realizado se os herdeiros estão em comum acordo com a partilha de bens e se não há nenhum menor de idade ou incapaz dentre os participantes. Costuma ser extremamente rápido, podendo ser concluído em até uma semana.
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