Direito de Família é o ramo do direito que estabelece e regula as normas relativas às relações familiares, no que tange à sua proteção, estrutura, organização e convivência.
Já o Direto das Sucessões ou Direito Sucessório é a parte do direito que trata e disciplina todas as questões referentes à transferência de propriedade de patrimônio de alguém após a sua morte, por força de Lei ou Testamento.
Os ramos do Direito em tela abrangem imensa área do direito civil brasileiro:
A filiação e os relacionamentos dentro do grupo familiar;
A constituição da família pelo casamento ou pela união estável e os direitos daí decorrentes.
As questões patrimoniais oriundas do regime de bens.
Como se dá a sucessão hereditária, a ordem sucessória com predomínio para os direitos de ascendentes e descendentes, na sucessão legítima.
A importância da vontade do testador, nas disposições patrimoniais.
São essas e inúmeras outras importantes questões que se interligam no campo dos direitos de família e sucessório, levando a novos avanços no campo teórico e prático.
A família, a sucessão e as regras constitucionais que envolvem estas áreas vem sofrendo constantes mutações, considerando a necessidade de adequação de uma nova realidade, em constante evolução.
Inúmeras variações nas relações familiares impactam diretamente no direito sucessório.
A valorização da família e de seus membros reflete atendimento às questões que o próprio texto de nossa legislação prevê, quais sejam: direito da personalidade, direito à filiação, direito de ter uma família e direito à sucessão.
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