Você sabia que a construtora não pode cobrar qualquer valor quando você vende seu imóvel em cosntrução?
Foi o que decidiu a 11ª Câmara Cível do TJRJ, na apelação cível nº. 0005340-89.2015.8.19.0002, de relatoria do Desembargador Otávio Rodrigues.
O relator do caso destacou em seu voto, de 22 de junho de 2016, que "Vigora, atualmente, em nosso direito, o princípio social do contrato, dentro do estado liberal, e afigura-se, sem qualquer nexo, a existência de cláusula em um contrato particular de compra e venda, que imponha taxa de interveniência de importância elevada de 3% sobre o valor total atualizado da venda do imóvel, providência que não exige da incorporadora qualquer despesa maior, a não ser a assinatura em novo documento".
Finalmente, destacou o julgador que "A se aceitar a providência acima, estaria consagrado o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra".
Esta foi uma decisão muito importante à favor do consumidor, pois é comum a cobrança desta taxa de interveniência pelas construtoras.