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Síndrome de Burnout – Nova doença ocupacional

Atualizado: 20 de mai. de 2023

A Síndrome de Burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma doença cada vez mais comum no mercado de trabalho moderno e passou a ser considerada doença ocupacional em 01 de janeiro de 2022, após a inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID- 11), pela OMS (Organização mundial de Saúde).


Na prática, significa que estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários das demais doenças relacionadas ao emprego.


A Síndrome é desencadeada pelo estresse crônico no Trabalho, que se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional, esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, ansiedade e depressão, podendo trazer sérias consequências à vida pessoal e profissional das pessoas.


Dentre os principais sintomas da síndrome de Burnout temos:

● sensação de esgotamento;

● cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho;

● eficácia profissional reduzida.


O trabalhador diagnosticado com a síndrome terá direito a licença médica remunerada pelo empregador, com afastamento por até 15 dias. Nas hipóteses de afastamento por prazos superiores a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário, pago pelo INSS (auxílio-doença acidentário) e consequentemente, estabilidade por até 12 meses após o fim do auxílio doença acidentário.

Em casos mais graves decorrentes da síndrome do esgotamento profissional, o empregado poderá ter direito à aposentadoria por invalidez (depende de laudos e perícias).



Algumas profissões estão mais sujeitas ao problema do que outras, por conta das características e da pressão inerentes a elas. Exemplos:


● Executivos em geral;

● Profissionais da saúde, como enfermeiros e médicos;

● Atendentes de telemarketing;

● Bombeiros e policiais;

● Jornalistas;

● Oficiais de Justiça e carcereiros;

● Bancários;

● Professores;

● Assistentes sociais;

● Psicólogos;

● Advogados;

● Entre outros.


Se antes a síndrome de Burnout já era algo preocupante e oneroso, agora a doença se torna um fator de risco jurídico e financeiro para as empresas. Sendo necessário trazer elementos para conseguir ter consciência e rapidez na prevenção da doença.


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