O IPVA é um imposto obrigatório sobre a propriedade de um veículo, porém se o seu veículo se enquadra em algum dos grupos de isenção não será preciso pagar esse tributo.
O valor do IPVA RJ varia de um contribuinte para outro, isso ocorre por que o valor é calculado de acordo com o tipo do automóvel, tempo de utilização e modelo. Existem ainda alguns casos de isenção e é sobre eles que falaremos a seguir.
Quem tem direito a isenção IPVA 2020 RJ?
Para receber a isenção é necessário se enquadrar em algum dos seguintes grupos:
Veículos de entidades filantrópicas devidamente registrados;
Veículos adaptados a portadores de deficiência física ou deficiência visual;
Veículos oficiais (federais estaduais e municipais);
Veículos com mais de 15 anos de fabricação;
Veículos de aluguel, reboques e similares;
Veículos de instituições religiosas de qualquer culto;
Veículos furtados ou extorquidos;
Veículos de embaixada e consulado.
Se você se enquadra em algum dos grupos citados acima pode solicitar a isenção do seu IPVA, e para isso será necessário os seguintes documentos:
Carteira de motorista;
CPF;
CRLV;
Documento de identidade;
Guia para Regularização de Débitos (GRD);
Laudo médico do órgão competente – DETRAN-RJ;
Número RENAVAM.
Lembrando que o laudo médico será necessário para o grupo de pessoas portadoras de deficiência física ou deficiência visual.
No próximo artigo, trataremos das doenças que isentam o pagamento do IPVA.
Fique ligado!
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