A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves já foi objeto de outras publicações em nossos informativos. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
Para ter direito ao benefício é preciso, além de ser acometido por uma doença grave, ser aposentado ou pensionista. Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas: - Doenças profissionais/acidentes de trabalho - AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) - Alienação Mental - Câncer (Neoplasia Maligna) - Cardiopatia Grave - Cegueira (inclusive monocular) - Contaminação por Radiação - Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante) - Doença de Parkinson - Esclerose Múltipla - Espondiloartrose Anquilosante - Fibrose Cística (Mucoviscidose) - Hanseníase - Nefropatia Grave - Hepatopatia Grave - Paralisia Irreversível Incapacitante - Tuberculose Ativa Para obter a isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito por meio de exames médicos, laudos e atestados. Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros. Vale ainda ressaltar que o aposentado também pode solicitar a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Contudo, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
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