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As 17 doenças que isentam o pagamento de imposto de renda

Atualizado: 21 de out. de 2019

A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves já foi objeto de outras publicações em nossos informativos. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.



Para ter direito ao benefício é preciso, além de ser acometido por uma doença grave, ser aposentado ou pensionista. Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:


- Doenças profissionais/acidentes de trabalho

- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

- Alienação Mental

- Câncer (Neoplasia Maligna)

- Cardiopatia Grave

- Cegueira (inclusive monocular)

- Contaminação por Radiação

- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

- Doença de Parkinson

- Esclerose Múltipla

- Espondiloartrose Anquilosante

- Fibrose Cística (Mucoviscidose)

- Hanseníase

- Nefropatia Grave

- Hepatopatia Grave

- Paralisia Irreversível Incapacitante

- Tuberculose Ativa


Para obter a isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito por meio de exames médicos, laudos e atestados. Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.


Vale ainda ressaltar que o aposentado também pode solicitar a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Contudo, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.

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