A isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves já foi objeto de outras publicações em nossos informativos. Essa isenção está prevista na Lei 7.713/88 que esclarece quais são os tipos de enfermidades que impedem o desconto nos rendimentos.
Para ter direito ao benefício é preciso, além de ser acometido por uma doença grave, ser aposentado ou pensionista. Segundo a lei, são 17 doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda, são elas:
- Doenças profissionais/acidentes de trabalho
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Câncer (Neoplasia Maligna)
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Paralisia Irreversível Incapacitante
- Tuberculose Ativa
Para obter a isenção do IR é necessário comprovar a doença. Isso pode ser feito por meio de exames médicos, laudos e atestados. Dessa forma, é preciso que na documentação médica conste dados como: qual é a doença, quando foi contraída/início dos sintomas, se a enfermidade é tratável ou não, se existe prazo de tratamento, entre outros.
Vale ainda ressaltar que o aposentado também pode solicitar a restituição dos valores já pagos no imposto de renda em anos anteriores. Contudo, essa restituição é limitada aos últimos cinco anos de pagamento.
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