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ICMS cobrado indevidamente pesa na conta de energia elétrica do consumidor

Lacombe Advogados

Atualizado: 15 de out. de 2019


Você é empresário ou pessoa física e paga conta de luz? Pois saiba que o Tribunal de Justiça tem julgado em favor do consumidor reduzindo em 35% o valor de sua conta de energia elétrica e condenando a devolver tudo o que o estado lhe cobrou indevidamente nos últimos cinco anos.


De acordo com decisão proferida em caso da Lacombe Advogados o TJRJ reduziu em 7% o ICMS incidente sobre o valor mensal da conta de luz (processo nº 0283257-19.2009.8.19.0001).

Além disso, o Estado ainda cobra ilegalmente ICMS sobre Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica – TUSD, questão também já decidida pelo TJRJ (processo nº. 0025080-05.2016.8.19.0000).

Portanto, a arrecadação equivocada faz com que as pessoas físicas e jurídicas paguem até 35% a mais na tarifa de energia elétrica, sendo possível conseguir na Justiça esta redução mensal e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos 60 meses.



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