Lacombe Advogados

5 de dez de 20191 min

Isenção de Pagamento IPVA 2020 RJ: Quem tem direito?

O IPVA é um imposto obrigatório sobre a propriedade de um veículo, porém se o seu veículo se enquadra em algum dos grupos de isenção não será preciso pagar esse tributo.

O valor do IPVA RJ varia de um contribuinte para outro, isso ocorre por que o valor é calculado de acordo com o tipo do automóvel, tempo de utilização e modelo. Existem ainda alguns casos de isenção e é sobre eles que falaremos a seguir.

Quem tem direito a isenção IPVA 2020 RJ?

Para receber a isenção é necessário se enquadrar em algum dos seguintes grupos:

  • Veículos de entidades filantrópicas devidamente registrados;

  • Veículos adaptados a portadores de deficiência física ou deficiência visual;

  • Veículos oficiais (federais estaduais e municipais);

  • Veículos com mais de 15 anos de fabricação;

  • Veículos de aluguel, reboques e similares;

  • Veículos de instituições religiosas de qualquer culto;

  • Veículos furtados ou extorquidos;

  • Veículos de embaixada e consulado.

Se você se enquadra em algum dos grupos citados acima pode solicitar a isenção do seu IPVA, e para isso será necessário os seguintes documentos:

  • Carteira de motorista;

  • CPF;

  • CRLV;

  • Documento de identidade;

  • Guia para Regularização de Débitos (GRD);

  • Laudo médico do órgão competente – DETRAN-RJ;

  • Número RENAVAM.

Lembrando que o laudo médico será necessário para o grupo de pessoas portadoras de deficiência física ou deficiência visual.

No próximo artigo, trataremos das doenças que isentam o pagamento do IPVA.

Fique ligado!

    256
    0